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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Administração de vacinas na Farmácia







Orientações relativas à administração de vacinas e injectáveis nas farmácias:
  • Considerando o anúncio do início de Acções de Formação para Farmacêuticos com a finalidade dos mesmos poderem vir a administrar vacinas e injectáveis nas Farmácias;
  • Considerando o eventual envolvimento de enfermeiros na formação de farmacêuticos para que tal prática se viabilize;
  • Considerando a salvaguarda, em qualquer contexto, da qualidade e da segurança na prestação de cuidados aos cidadãos;
  • Considerando que o alargamento dos serviços farmacêuticos poderá constituir ganho para os cidadãos desde que prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados;
  • Considerando a responsabilidade da Ordem dos Enfermeiros em zelar pela função social da profissão de enfermeiro.
O Conselho Directivo, suportado no parecer do Conselho de Enfermagem e que obteve a concordância do Presidente do Conselho Jurisdicional, no quadro das competências atribuídas à Ordem dos Enfermeiros, inscritas no Dec-Lei 104/98, de 21 de Abril, decide emitir as seguintes orientações:
  • A administração de vacinas ou outras intervenções que impliquem administração de injectáveis nas Farmácias devem ser realizadas por enfermeiros;
  • A prática destas intervenções por outros que não enfermeiros serão consideradas invasão na área de actividades praticadas pelos enfermeiros, incorrendo nas implicações previstas no estatuto da OE e no demais regime júridico;
  • Os enfermeiros não devem realizar acções de formação que permitam transferir para outros profissionais as competências da sua actividade profissional, devendo por isso recusar a participação em todas as acções que viabilizem as práticas anteriormente citadas.
Pelo Conselho Directivo
A Bastonária
Enfermeira Maria Augusta Sousa
Lisboa, 01 de Setembro de 2008




Notas:
1. Esta tomada de posição e respectivo parecer que a suporta será entregue à Ministra da Saúde e solicitada a sua intervenção.
2. Do mesmo modo será enviada à Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e reafirmado o pedido de reunião urgente
3. Será dado conhecimento à ANF e ao Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, que são as instituições, conhecidas até ao momento, promotoras desta formação.



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